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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1013177-85.2026.8.13.0027/MGREQUERENTE: BERNARDO DE LIMA E SOUZA ADVOGADO(A): LEONARDO DOCH JANUÁRIO (OAB MG163828) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar o réu ao pagamento de adicional noturno no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor normal da hora de trabalho em razão do serviço efetivamente prestado pela parte autora em horário compreendido entre as 22h00min e as 05h00min, a partir de Janeiro/2025, considerando as verbas não quitadas no curso do processo; (b) condenar o réu a pagar ao autor os devidos reflexos no valor relativo aos 13º salários, férias e 1/3.
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