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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013170-08.2026.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.N. - - S.H.N.D. - Verificando-se que as partes são maiores e capazes, e que a criança está devidamente representada nos autos, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público de fls. 47, reconhece-se a plena regularidade do feito e a higidez da manifestação de vontade das partes, razão pela qual HOMOLOGO os pedidos de divórcio consensual, alimentos, fixação de guarda e regulamentação de convivência nos exatos termos apresentados na petição (fls. 01/04 e 41/44), assegurando-se a efetividade da autonomia privada e a proteção integral dos interesses doa criança envolvida. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Caso requerido, expeça-se oficio a empregadora do genitor para que proceda com os descontos dos alimentos em folha. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO PALHARES SEIXAS (OAB 426763/SP), GUSTAVO PALHARES SEIXAS (OAB 426763/SP)