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1013167-02.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1013167-02.2026.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0902442-39.2018.8.24.0033 - Vara de Execução Fiscal Estadual) - Fazenda Pública de Santa Catarina - Recolha a diligência de oficial de justiça, no prazo de 10 dias úteis, considerando a vigência da Súmula nº 190 - STJ que exige a antecipação do custeio das despesas com oficial de justiça: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. A decisão recorrida determinou o adiantamento de despesas para citação por oficial de justiça. Insurgência do Município. Descabimento. A Súmula 190 do STJ exige que a Fazenda Pública antecipe os valores de condução do oficial de justiça. Verba que não se confunde com as custas processuais. Inaplicabilidade do Tema 1.054 do STJ, que trata de despesas postais. Ausência de comprovação de adesão a regime de pagamento por mapa de mandados. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294003-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Determinação de recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de penhora - Pretensão de reforma - Impossibilidade - As despesas processuais quando destinadas à locomoção de oficiais de justiça, não estão abrangidas pela isenção de que trata o art. 39 da Lei 6.830/1980 - Súmula nº 190 do STJ - Despesas que não se incluem no diferimento previsto no artigo 91 do CPC - Aplicação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Precedentes - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007697-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/09/2025; Data de Registro: 09/09/2025) No silêncio, ao arquivo provisório. - ADV: MARCOS RAFAEL BRISTOT DE FARIA (OAB 14733/SC)

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