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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1013161-52.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO MATEUS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LOPES ABRANTES (OAB SP183575) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB SP183521) RÉU: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER ADVOGADO(A): MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB SP528722) ADVOGADO(A): LUCAS NAVES KALIL RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS ADVOGADO(A): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB MG074368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários estimados para a perícia são razoáveis, compatíveis com o alcance dos trabalhos e diligências a realizar, não havendo indicador de excesso manifesto ou incompatibilidade com o alcance da prova produzir. Rejeito a impugnação ao valor dos honorários estimados. Promova a parte responsável o recolhimento no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para designar data para inicio dos trabalhos, com posterior intimação das partes. Intime-se.
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