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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013155-85.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.S. - Ademais, constata-se que o 1.º e 2.º processos de conhecimento referem-se às mesmas pessoas e ao mesmo conflito de interesses. De mais a mais, com a proposição da demanda do 2.º processo de conhecimento, constatou-se a litispendência (actor, reus, causa petendi e petitum). Assim, sob o fundamento do CPC, arts. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, e 485, V (LITISPENDÊNCIA), DÁ-SE A EXTINÇÃO DO 2.º PROCESSO DE CONHECIMENTO. 5. Dê-se a certificação do trânsito em julgado (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO), pois não há nenhum interesse em recorrer. 6. Dê-se a remessa dos autos à fila PROCESSO ARQUIVADO. 7. Intime(m)-se. - ADV: MARINA SIMS DAL´BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP)
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