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1013146-96.2025.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1013146-96.2025.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zoe Antero Giorgeto - Ana Paula Antero Giorgeto - 1-) O recebimento de FGTS, em nome de titular falecido, independe de inventário ou arrolamento, sendo os beneficiários de tal verba os dependentes habilitados à pensão por morte e, somente na sua falta, os sucessores previstos na lei civil (artigo 1.º, caput, da Lei n.º 6.858/80). Partindo-se dessa premissa, anota-se que o saldo de FGTS não deve compor o monte mor, mormente a companheira e herdeira figuram como dependentes do falecido nos benefícios de pensão por morte (fls. 244/245), o que as torna beneficiárias, independentemente de inventário. Assim, AUTORIZO a viúva Ana Paula Antero Giorgeto, RG n.º 53.044.981-X, CPF n.º 026.145.125-16, a LEVANTAR / RECEBER, perante o órgão competente, a metade da importância porventura depositada nas contas de PIS/PASEP e FGTS, em nome de Tairon de Almeida Giorgeto, nascido aos 22/05/1990, falecido aos 26/04/2024, filiação materna Rosa Helena de Almeida Giorgeto; quanto a outra metade, que pertence à Zoe Antero Giorgeto, nascida em 17/10/2024, CPF n.º 059.971.378-05, anoto que deverá permanecer retida, até que referida beneficiária atinja a maioridade civil e requeira o levantamento. Anoto que via da presente decisão equivalerá ao Alvará, com a ressalva de que, para o seu cumprimento, deverão estar presentes os demais requisitos legais. 2-) No mais, providencie a inventariante, em 5 (cinco) dias, a vinda de novas primeiras declarações e novo plano de partilha, observando-se as seguintes retificações: A-) excluir o FGTS, cuja liberação já foi acima autorizada; B-) arrolar o saldo consolidado dos ativos financeiros transferido para conta judicial (fls. 122/124); C-) arrolar o saldo a restituir da cota de consórcio, depositado pelo Banco Santander (fls. 183/185). 3-) Em igual prazo de 5 (cinco) dias: A-) retifique-se o valor da causa, de acordo com o valor consolidado do monte mor; B-) apresente procuração ad judicia outorgada por Zoe, representada por sua genitora, a fim de regularizar a representação processual da referida menor. 3-) A seguir, se em termos, providencie a Equipe de Gabinete a conferência, bem como a verificação das custas processuais. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244280/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244280/SP)

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