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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Processo 1013145-45.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Damião da Silva Reis - Ricardo Gomes de Andrade - - Viviane Navas de Andrade - - Fabio Gomes de Andrade - - Aparecida Gomes de Andrade - - Renata Gomes de Andrade - Vistos. Fls. 120/124: Trata-se de petição apresentada pela parte autora requerendo a correção de erro material constante na sentença de fls. 111/114, já transitada em julgado (fls. 118). O pedido de retificação comporta acolhimento. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, é lícito ao juiz alterar a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada nestes casos. Da análise dos autos, constata-se que, de fato, houve mero erro de digitação na petição inicial, o qual foi reproduzido na sentença. O dispositivo da decisão de fls. 111/114 indicou a placa do veículo usucapido como "CRV3345". Contudo, conforme se verifica no Ofício nº 16889/2025-DETRAN/AEDJ/ADV (fls. 103, reproduzido às fls. 131), o veículo GM/Corsa Wind, vinculado ao Renavam nº 00718430468, dado este que constou corretamente na sentença, possui a placaCRL3345. Trata-se de evidente erro material que não altera a substância do julgado, a identificação do bem ou os limites da lide. Ante o exposto,ACOLHOo pedido de fls. 120/124 paraCORRIGIR O ERRO MATERIALapontado, determinando que onde se lê "Placa CRV3345" no dispositivo da sentença de fls. 111/114, leia-se corretamente"Placa CRL3345", mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada. Para fins de regularização administrativa,esta decisão, acompanhada da sentença de fls. 111/114 e da certidão de trânsito em julgado, servirá como título hábil para a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN/SP. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA DA SILVA MARTINS (OAB 438521/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP)