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1013144-26.2023.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1013144-26.2023.8.26.0161/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para ciência do documento disponibilizado no evento retro, a fim de que adote as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme as hipóteses abaixo descritas: 1) Se expedida carta precatória: Ciência à parte requerente de que deverá comprovar, nestes autos, que providenciou sua regular distribuição. 2) Se expedida carta rogatória: Ciência à parte requerente de que deverá comprovar, nestes autos, que providenciou sua regular distribuição e, em caso de dúvidas, contatar a Seção de Apoio às Cartas Rogatórias, de acordo com as informações abaixo: Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 2º andar, sala 277, Centro, São Paulo/SP. E-mail: cartasrogatorias@tjsp.jus.br Telefone: (11) 3117-2627. 3) Se expedida carta de sentença, carta de arrematação ou carta de adjudicação: Ciência à parte interessada de que deverá providenciar seu encaminhamento, por meio eletrônico, ao Tabelionato destinatário ou entregá-la pessoalmente, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1.273-A, para fins de averbação perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, inclusive para abertura de matrícula. 4) Se expedido mandado de cancelamento de penhora: Ciência à parte interessada de que deverá comprovar, nestes autos, que providenciou seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 5) Se expedido mandado de retificação de assento: Ciência à parte interessada de que deverá comprovar, nestes autos, que providenciou seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. 6) Se expedida certidão de honorários: Ciência ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários foi expedida por meio do sistema da Defensoria Pública do Estado. 7) Se expedido alvará para busca de endereços: Ciência à parte requerente de que deverá comprovar, nos autos, seu encaminhamento, conforme requerido. Local: Diadema

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