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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Ato ordinatório
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA FEIRA DE SANTANA processo N. 1013137-38.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, nos termos da Portaria n. 02 de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Feira de Santana, intimar a parte autora para juntar aos autos, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( X ) RG e CPF frente e verso (documento legível) do menor ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es) ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial ( ) Procuração pública ou particular assinada a rogo e por duas testemunhas, no caso de autor não alfabetizado ( ) Procuração outorgada mediante representação ( ) Comprovante de residência (legível) ( X ) Cadúnico - Cadastro Único para Programas Sociais ( ) Exames e relatórios que demonstrem a existência de incapacidade para o trabalho ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF ( ) Manifestar-se acerca da informação de prevenção e juntar petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento . Prazo: 15 (quinze) dias. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria. Feira de Santana/BA, (assinado eletronicamente) Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
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