Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1013134-59.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Taboão da Serra - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10131345920248260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
Processo 1013134-59.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Taboão da Serra - Vistos. 1. Ante a apresentação de comprovante de residência, na qual se observa o endereço da parte executada (fls. 225/226), homologo o acordo a que chegaram as partes em execução e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. 2. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. 3. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. 4. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)