Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1013133-39.2025.8.26.0577/SP
AUTOR: ARLETTE ZUCCHI GRISKONIS
ADVOGADO(A): JAIRO DOS SANTOS ROCHA (OAB SP032681)
ADVOGADO(A): FABIANA VIEIRA ROCHA ESTEVES (OAB SP169351)
ADVOGADO(A): FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB SP212951)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de levantamento, de imediato, da caução depositada no evento 10, em favor da parte autora, observando-se o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (evento 125).
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1013133-39.2025.8.26.0577/SP
Assunto: Locação de imóvel
AUTOR: ARLETTE ZUCCHI GRISKONIS
ADVOGADO(A): JAIRO DOS SANTOS ROCHA (OAB SP032681)
ADVOGADO(A): FABIANA VIEIRA ROCHA ESTEVES (OAB SP169351)
ADVOGADO(A): FABIO VINICIUS ARNOLD VIEIRA (OAB SP212951)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Infoeproc nº 171, promova a parte vencedora a distribuição de novo processo, atribuindo-lhe a classe Cumprimento de Sentença e assunto conforme o título judicial, no prazo de 05 dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, observar, ainda, o Infoeproc nº 532 (Diferimento de Custas da Lei 15.109-2025).
O processo deverá ser instruído com:
1- Indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC);
2- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC;
3- Comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 , observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs;
4- Comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC;
5 - Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório
Local: São José dos Campos