2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013130-14.2024.8.11.0003. REQUERENTE: ELIZETE MARIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Diante das sucessivas tentativas infrutíferas de bloqueio de ativos financeiros, delibero que se proceda a conferência e, se necessário, à retificação dos dados cadastrais da parte executada no sistema PJe. Deve-se observar a correção do CNPJ indicado para fins de busca patrimonial, garantindo que a identificação corresponda à unidade passível de constrição. devendo intimar a parte exequente para colaborar com as informações pertinentes, no prazo de 5 dias, se necessário. Efetuada a conferência/retificação, retorne o feito concluso para a reiteração da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, observando-se o montante atualizado do débito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito