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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013129-44.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.S.F.S. - R.F.S. - Fls. 110/117: à serventia, com urgência, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 107, ficando o ofício disponível nos autos para encaminhamento pela parte autora, que deverá comprovar seu envio no prazo de 05 dias. O comparecimento espontâneo do requerido em 27/08/2026, ocasião em que expressamente se deu por citado e constituiu patronas nos autos, supre a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, ficando prejudicada a diligência anteriormente determinada. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, os alimentos provisórios fixados às fls. 82/85 são exigíveis a partir da citação, que, no caso, considera-se realizada em 27/08/2026 em razão do comparecimento espontâneo do requerido, ficando indeferido o pedido de retroação a 28/07/2026. Quanto ao plano de saúde, a matéria já foi apreciada na decisão de fls. 82/85, que determinou a manutenção da autora como dependente no plano atualmente vigente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, inexistindo nova providência de mérito a ser deliberada. Intime-se o requerido, por suas patronas, para ciência e cumprimento da referida determinação, que permanece integralmente vigente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES (OAB 120467/SP), SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP), CITIMIA MOURA SANTIAGO CARDOSO (OAB 277031/SP)