Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível
Processo 1013119-96.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Gabriel Sartori Santos - Vistos. Fls.223/225: indefiro o bloqueio da CNH e a apreensão do passaporte, pois não há qualquer elemento concreto nos autos que indique a utilidade ou adequação de tais providências para a satisfação do crédito exequendo, revelando-se, no caso, providência de caráter meramente coercitivo e potencialmente desproporcional. A adoção de medidas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC exige demonstração mínima de que possam contribuir efetivamente para a localização de bens ou induzir o cumprimento da obrigação, o que não se verifica na hipótese. Aguarde-se por 15 dias que a exequente se manifeste, impulsionando a execução. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.