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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1013109-14.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gracielli Goelzer Seilert - Banco C6 S.A. - Vistos. Julgo os embargos de declaração porque a Magistrada prolatora da r. Sentença está em licença maternidade. As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na sentença embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhes provimento. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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