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1013084-52.2022.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013084-52.2022.8.26.0011/SP EXEQUENTE: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. ADVOGADO(A): MONICA PAULA MARGARIDA (OAB SP119904) ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB SP287682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho o indeferimento, sendo suficientes para a pesquisa de bens as informações disponíveis via INFOJUD (MÓDULOS DIPJ/ECF, DIMOB, DECRED, DIMOF). Nesse sentido: "Agravo de instrumento. "Execução por quantia certa contra devedor solvente" (sic). Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para pesquisa na base de dados não abrangida pelo INFOJUD (PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP, GUIA e DOSSIE INTEGRADO). Inconformismo da exequente. Descabimento. Caso concreto. Utilização de referidas bases de dados que representa indevida quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Medida atípica que não se mostra razoável e proporcional, sendo extremamente abrangente e infringindo o artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal. Escopo do feito executivo que pode ser atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição da parte exequente. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2219215-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.

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