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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1013083-44.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Castilho Batista - Felipe de Paula Mayer - - Rafaella de Jesus Gasparini e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 136-138 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser proposto no sistema EPROC em virtude da atual migração dos processos do SAJ, por meio do incidente processual adequado devendo providenciar a informação do endereço atual dos executados, demais dados pertinentes e o correto cadastramento das partes e advogados no EPROC, por peticionamento eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ) Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, instruções sobre a instauração do cumprimento de sentença podem ser encontradas no link (Infoeproc nº 17-Cumprimento de Sentença): https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Em cumprimento ao Comunicado CG nº 2199/2021, providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos, com os comandos que forem necessários no SAJ/PG5. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)