Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1013082-20.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Alpina Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - - Alpina Rent A Car Ltda - Bem Protege Clube de Benefícios - - Clube de Benefícios Bem Protege Truck - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à requerida PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFÍCIOS, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em face de CLUBE DE BENEFÍCIOS BEM PROTEGE TRUCK, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condená-la ao pagamento de R$ 48.432,00, a título de indenização pelo roubo do veículo Fiat Uno Attractive 1.0 Fire Flex 8V 5p, ano 2021, placa RNS5A98, com correção monetária, nos termos da lei, a partir da data do sinistro, e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Com o pagamento integral da indenização, fica assegurada à requerida CLUBE DE BENEFÍCIOS BEM PROTEGE TRUCK a sub-rogação nos direitos relativos ao veículo objeto da cobertura, caso localizado, até o limite do valor efetivamente pago, incumbindo às autoras praticar os atos necessários à transferência do salvado, se houver. Em razão da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais correspondentes à pretensão deduzida contra PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFÍCIOS, bem como de honorários advocatícios em favor de seus patronos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que, em relação à CLUBE DE BENEFÍCIOS BEM PROTEGE TRUCK, as autoras sucumbiram em parcela mínima do pedido, condeno esta requerida ao pagamento das custas e despesas processuais correspondentes e de honorários advocatícios aos patronos das autoras, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIELLE FERNANDA NASCIMENTO (OAB 87805/MG), GABRIEL DIAS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 201850/MG), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 197535/MG), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.