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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013073-78.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): NATALIA DOS SANTOS NOLETA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. FUNDAMENTAÇÃO A parte requerente, apesar de intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada, conforme ata. A ausência injustificada a qualquer das audiências é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). O fato equivale ao abandono do processo (CPC, art. 485, III), sendo prescindível a intimação pessoal para manifestar interesse (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). II. DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III). Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Secretaria do JEF Adjunto deverá adotar as seguintes providências: (a) publicar e registrar a sentença; (b) intimar apenas a parte sucumbente; (c) aguardar o prazo para recurso. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica [assinado digitalmente] CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal