2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013070-15.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CRISTIANE SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA CRISTIANE SILVA ALVES DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272424841 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1013070-15.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CRISTIANE SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO CITE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF para, no prazo de 15 dias úteis, conforme art. 335, CPC: a) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos; b) apresentar contestação. Doravante, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 350 do CPC. Ato contínuo, suspenda-se o feito, nos termos determinados no IRDR nº. 77, do TRF1. Defiro a gratuidade da justiça. Jair Araújo Facundes Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC