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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1013066-67.2023.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delmiro Alves de Araujo Silva - - Maria Pereira Lira Silva - Vistos. Fls. 1875/ss. 1 - Por ora, considerando o ofício do 1º ORI Local, deverá a parte autora, informar quem são os confrontantes e suas localizações. Após, intime-se o perito a adequar o laudo nos termos da manifestação do Oficial de Registro (fls. 838/839). 2 - Com a retificação do laudo, expeça-se ofício ao 1º ORI desta Comarca, para que informe a esse juízo acerca de eventuais óbices ao registro do título pretendido, em caso de procedência da presente ação. Referido ofício deverá ser instruído com o novo laudo a ser elaborado pelo perito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFICIO, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia, por e-mail. Int. - ADV: LAVÍNIA RODRIGUES (OAB 475961/SP), LAVÍNIA RODRIGUES (OAB 475961/SP)
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