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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013063-88.2026.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Rosangela Moura de Campos Sj Rio Preto - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 195/197 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam sua interposição. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Todavia, como se sabe, eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
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