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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013060-98.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS EUCALIPTOS
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP398048)
ADVOGADO(A): EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB SP354511)
EXECUTADO: NATALI RIBEIRO ATANAZIO DOS SANTOS (Representante, Inventariante)
ADVOGADO(A): DEBORA LINO BORGES (OAB SP392885)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o pagamento da última parcela do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas as constrições, nos termos acordados entre as partes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. Se necessário, a parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando o número do evento, bem como recolhendo as respectivas taxas.
Aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento do acordo, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, 27/08/2026