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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013058-61.2026.8.13.0145/MG AUTOR: FELIPE FONSECA GUERRA ADVOGADO(A): CAROLINE FÁVERO LIMA DELAGE (OAB MG125157) DESPACHO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, haja vista que, a meu ver, as alegações trazidas, bem como os documentos acostados (em especial, o comprovante carreado em evento 9, DOCUMENTOS2 - pág. 13), evidenciam que o autor possui bens e direitos avaliados à vultosa quantia de R$ 232.799,47, pelo que observo não haver a necessidade de litigar sob os auspícios da gratuidade judiciária. 2. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Intime-se. Cumpra-se. jp
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