2026-09-16 · TJSP
Processo 1013057-63.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benito Jose - Foed Salim Abrahão - - Rmps Administração de Bens Eireli e outro - Em que pese o processado, verifica-se que o autor pleiteia a rescisão do contrato, cumulada com o ressarcimento dos valores que afirma ter pago, sem, contudo, ter juntado aos autos os respectivos recibos ou comprovantes de pagamento. Considerando que a comprovação dos desembolsos é necessária à análise do pedido de restituição, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes dos pagamentos relativos aos valores cujo ressarcimento pretende, discriminando, se necessário, a quais parcelas ou obrigações se referem. Após, tornem concluso. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)