Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013054-07.2023.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB SP178445)
ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi regularmente intimada por carta AR da constrição realizada no evento 175.
Em que pese a impossibilidade de cumprimento do mandado no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 160, assevero que o executado tem o dever de manter o Juízo informado sobre mudanças de endereço (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95 e art. 77, VII do Código de Processo Civil).
Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento do valor bloqueado, intime-se a executada da penhora para que, querendo, se manifeste em 15 dias.
No silêncio, expeça-se MLE.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013054-07.2023.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB SP178445)
ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi regularmente intimada por carta AR da constrição realizada no evento 175.
Em que pese a impossibilidade de cumprimento do mandado no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 160, assevero que o executado tem o dever de manter o Juízo informado sobre mudanças de endereço (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95 e art. 77, VII do Código de Processo Civil).
Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento do valor bloqueado, intime-se a executada da penhora para que, querendo, se manifeste em 15 dias.
No silêncio, expeça-se MLE.
Intime-se.