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1013054-07.2023.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013054-07.2023.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB SP178445) ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi regularmente intimada por carta AR da constrição realizada no evento 175. Em que pese a impossibilidade de cumprimento do mandado no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 160, assevero que o executado tem o dever de manter o Juízo informado sobre mudanças de endereço (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95 e art. 77, VII do Código de Processo Civil). Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento do valor bloqueado, intime-se a executada da penhora para que, querendo, se manifeste em 15 dias. No silêncio, expeça-se MLE. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013054-07.2023.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB SP178445) ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi regularmente intimada por carta AR da constrição realizada no evento 175. Em que pese a impossibilidade de cumprimento do mandado no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 160, assevero que o executado tem o dever de manter o Juízo informado sobre mudanças de endereço (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95 e art. 77, VII do Código de Processo Civil). Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento do valor bloqueado, intime-se a executada da penhora para que, querendo, se manifeste em 15 dias. No silêncio, expeça-se MLE. Intime-se.

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