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1013053-92.2026.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013053-92.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA BAIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES - PA34779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVANA BAIA FERREIRA ANDREZA DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES - (OAB: PA34779) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280671442 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1013053-92.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA BAIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES - PA34779 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a adequada delimitação dos elementos probatórios constitui pressuposto para a organização da instrução processual e para a adoção de técnicas de gestão voltadas à celeridade e eficiência; Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma objetiva e individualizada, dentre os documentos já juntados aos autos, quais constituem início de prova material da condição de segurado especial. A indicação deverá conter, obrigatoriamente: a) a identificação precisa do documento (ID e nome do arquivo, se houver); b) a natureza do documento (ex.: certidão, contrato, ficha cadastral, etc.); c) a data de emissão do documento. 2. Fica advertida a parte autora de que a ausência de adequada especificação poderá ensejar a desconsideração de documentos genéricos ou não individualizados para fins de reconhecimento de início de prova material. 3. No mesmo prazo, deverá manifestar eventual interesse na produção de prova oral, a qual será admitida apenas para corroborar os elementos materiais devidamente indicados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para julgamento, com base nos elementos constantes dos autos. 5. Havendo manifestação, voltem conclusos para análise da suficiência do início de prova material e eventual adoção do fluxo de instrução concentrada. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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