2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1013050-83.2022.8.26.0009/SP AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora requer a realização de pesquisas e a expedição de ofícios com a finalidade de localizar o endereço do executado. Contudo, ao contrário do que consta da petição, não foram realizadas, nestes autos, pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Assim, não há resultado de pesquisas judiciais que possa ser considerado para o exame do pedido. De todo modo, indefiro os pedidos de expedição de ofícios às empresas de telefonia VIVO, TIM e CLARO, bem como às empresas responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica, por se tratar de diligências que não se mostram necessárias neste momento, incumbindo à parte interessada a adoção das medidas cabíveis para localização do executado. Assim, a fim de dar celeridade processual, providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$38,42 (1 UFESP), para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de quinze dias. Observo que a guia deverá ser expedida no próprio sistema e-proc. Após, defiro a requisição de endereços, via sistemas "SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL". Providencie a UPJ. Com o resultado, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que novos endereços encontrados em razão da determinação supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.