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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1013049-41.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Sérgio Bertoni - Gpci Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Tempestivos, conheço dos embargos de declaração trazidos a fls. 237-242. Verifica-se em reexame da sentença que não houve falha jurídica na prestação jurisdicional. A questão posta nos embargos revela-se apenas como divergência na interpretação dos fatos e da legislação probatória aplicável ao caso. A embargante demonstra mero inconformismo com a avaliação das provas que resultou na manutenção do deferimento da justiça gratuita, evidenciando que a via eleita busca indevidamente rediscutir o mérito da decisão. Isto considerado, rejeito os embargos apresentados, mantendo a decisão como proferida. À parte requerida para ofertar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor no prazo de 15 dias. Com elas ou decorrido o prazo correspondente, subam ao E. TJSP para apreciação do mérito recursal. Int.-se. - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP)