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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1013048-98.2025.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: S. M. L. - Apelada: A. I. de S. - Vistos. A certidão de fls. 232 atesta que o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e deixou de recolher o preparo recursal, apurado em R$ 3.788,80. Os documentos de fls. 70/73, mencionados nas razões recursais, referem-se ao recolhimento das custas iniciais e não comprovam o preparo desta apelação. Assim, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizar e comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, indicado na certidão de fls. 232 e acompanhado da respectiva planilha de atualização do débito, sob pena de deserção. Com o recolhimento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026. - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Carlos Marciano Leme (OAB: 109870/SP) - Pablo Barreto Rodrigues (OAB: 439901/SP) - 4º andar
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