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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013048-57.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R.V. - L.G.N.P. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes às fls. 339/341, destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68-Fixação, entre as partes acima indicadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015). Homologo a renúncia do prazo recursal e determino que seja certificado trânsito em julgado nesta data. A presente decisão/sentença, se o caso, acompanhada do termo de acordo ora homologado, servirá como OFÍCIO para descontos dos alimentos fixados, diretamente da folha de pagamento do(a) alimentante e crédito na conta bancária do(a) guardião(ã) do(a) alimentando(a), cujos dados serão indicados pelos interessados à empregadora ou ao INSS, pelos próprios interessados. Fica autorizada a entrega desta ordem, por qualquer das partes, diretamente na empregadora ou órgão previdenciário, presencialmente ou por quaisquer outros meios eletrônicos disponíveis (e-mail, whatsapp, etc.). Deverá a parte autora declinar nos autos o nome que passará a adotar, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, expeça-se mandado de retificação do assento de nascimento da autora, para constar o nome que passará a usar, bem assim para incluir o nome do genitor e dos avós paternos. Expeça-se certidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento da avença. Custas na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ELISANDRA APARECIDA RODRIGUES VICENTE (OAB 454022/SP), KAREN ALBERTINA DIAS (OAB 418695/SP)