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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013048-18.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.V.B. - A.L.V.B. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre os documentos e alegações apresentadas pela ex adversa. No mesmo prazo deverão, ainda, informar se todos os ofícios já foram devidamente respondidos. Em caso negativo, deverão indicar, de maneira precisa, em relação a quais a resposta não veio. Tendo em vista o alcance da maioridade pela parte autora (fls. 29), anote-se a não intervenção do MP. Ademais, concedo o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para que a alimentanda informe e comprove a frequência ao ensino formal (médio, superior ou profissional). Juntados os documentos ou transcorrido o prazo, manifeste-se o requerido, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: JOAO VITOR BASQUE CORTE (OAB 471525/SP), RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), DANIELLE GOMES FERNANDES CORTE (OAB 479366/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
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