Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJTO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins CEJUC/TO _____________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação do Tocantins, designo para o dia 30/09/2026, às 10h, a sessão de conciliação VIRTUAL, que será realizada pelo aplicativo Microsoft TEAMS, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, art. 3º, § 1º, inciso IV (alteração por meio da Res. 481/2022 do CNJ). As partes devem informar no processo os e-mails dos participantes para envio do link que os habilitarão a participarem da assentada. O link também ficará disponível nos autos. Caso uma das partes não tenha condições em participar da sessão virtual, poderá comparecer na sede da Justiça Federal em Palmas, neste Cejuc/TO, que lhe será disponibilizado sala com o equipamento adequado para tal fim. Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data e horário a combinar com as partes; d) Ao final da realização da sessão, a ata será lavrada e compartilhada no aplicativo Teams, e as partes darão ciência, caso concordem, pelo chat. Posteriormente a ata será assinada por servidor do CEJUC/TO e disponibilizada no PJe. Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial. Contato com o Centro Judiciário de Conciliação/TO: telefone (63) 3218-3852, whatsapp 99207-8580 ou pelo e-mail concilia.to@trf1.jus.br
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1013041-42.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:NOVA ROMA PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1. . A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de NOVA ROMA PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA e outros, visando, em síntese, o recebimento da dívida referente aos Contratos nºs: 0000000227882196, 0000000228058898, 0000005779954450, 233314691000009961 e 233314734000071451, totalizando R$ 117.257,28(Cento e dezessete mil e duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2. Determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJTO para a realização de audiência preliminar de conciliação. 3. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, com multa de 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 4. Por ocasião da audiência de conciliação, as partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou de Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º). 5. O prazo para contestação terá termo inicial na data da audiência (CPC, art. 335, I); se ambas as partes recusarem a autocomposição, o prazo para resposta correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte demandada (CPC, art. 335, II). 6. Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a adesão ao Juízo 100% Digital. (6.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (6.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ. Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7. A Secretaria da Primeira Vara deverá: (a) intimar as partes para comparecerem à audiência, devendo o requerido trazer aos autos eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa; (b) citar a parte demandada dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); (c) expedidas as comunicações, remeter os autos ao CEJUC; (d) apresentada contestação, caso necessário, intimar a autora para réplica e especificação de provas; (e) juntada réplica ou sendo esta desnecessária, concluir o processo para saneamento ou julgamento antecipado. Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025