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TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Processo 1013040-66.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ramon Henrique Stella - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora, em quinze dias úteis, o que de direito, sendo certo que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo no sistema eproc (orientações no InfoEPROC nº 17) e, no ato do respectivo peticionamento, ao escolher a "classe" Cumprimento de Sentença, deverá a parte peticionante indicar em campo próprio naquele sistema informatizado, o número do processo de origem e, no campo "Tipo de Justiça", a opção "OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS". Ressalte-se que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher, no ato da instauração e a partir da geração de guia no próprio sistema eproc, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O requerimento deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. Decorrido o prazo, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
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