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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013040-37.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.F. - - M.M.F. - - A.P.R.M. - J.F.F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial deduzida nestes autos de ação revisional de alimentos promovida por L. da R.F. e M.M.F. em face de J.F.F. para o fim de majorar a pensão alimentícia devida pelo réu à L. para 1,8 salário mínimo nacional e à M. para 2 salários mínimos, desde a citação (13/12/2025), mantida a obrigação de pagamento de metade do plano de saúde de cada uma. Em consequência, jugo EXTINTO o feito com base no art. 485, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca e sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §14º, do CPC, as partes dividirão as despesas processuais, e arcarão com honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor correspondente à soma de doze pensões alimentícias ora fixadas, respeitado o §3º do art. 98 do CPC em relação às autoras. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA RAMOS (OAB 134056/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ILÍADA CAROLINE RAMOS FERMIANO (OAB 225713/SP)
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