Publicações do processo

1013035-42.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013035-42.2026.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.A.P. - - E.L.P. - 1. Requerente(s). Acolhe-se o pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3.º). 2. Quanto ao(s) bem(ns) imóvel(is), o(a)(s) requerente(s) tem de (re)exibir o(s) doc(s). (o doc. tem de ser de no máximo 30 (trinta) dias): 2.1. Doc. Certidão da matrícula do(s) Oficial(is) de Registro de Imóveis. 2.2. Doc. Certidão de Valor Venal (quanto ao Município de Sorocaba, disponível em https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/emissao-de-certidoes/gsc.tab=0). 2.3. Doc. Certidão Negativa de Débitos (quanto ao Município de Sorocaba, disponível em https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/emissao-de-certidoes/gsc.tab=0). 3. Pág./Págs. 1-5, do(a)(s) requerente(s), e 27, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dá-se a homologação da autocomposição entre G. V. DE A. P. (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO de pág./págs. 6) e E. L. P. (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO de pág./págs. 7) e o(a)(s) filho(a)(s) T. A. P. (CERTIDÃO DE NASCIMENTO de pág./págs. 15). Assim, dá-se a decretação do divórcio dos requerentes (CERTIDÃO DE CASAMENTO de pág./págs. 14). Consequentemente, sob o fundamento do CPC, art. 487, III, b, dá-se a extinção do processo de conhecimento. 4. Dê-se a certificação do trânsito em julgado (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO), pois não há nenhum interesse em recorrer. 5. Dê-se a emissão de MANDADO DE AVERBAÇÃO. 6. Dê-se o cumprimento das NSCGJ, TOMO II, art. 124.6. CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - CRC. 7. Dê-se a emissão de CARTA DE SENTENÇA (Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 221, IV). 7.1. DEU-SE A PARTILHA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. 7.2. NÃO SE CONSTATA A ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO À CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS ENTRE OS DEVEDORES FIDUCIANTES. 8. Dê-se a remessa dos autos à fila PROCESSO ARQUIVADO. 9. Intime(m)-se. - ADV: PAULO CÉSAR TONETTO (OAB 382859/SP), PAULO CÉSAR TONETTO (OAB 382859/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.