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1013032-56.2017.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1013032-56.2017.8.11.0041. REQUERENTE: EDUARDO BRUNO BANDEIRA DA SILVA, RAFAEL BANDEIRA DA SILVA, ILDARLENE GOMES PINTO, ENOC BANDEIRA DA SILVA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ALIRIO MOREIRA SOARES Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências administrativas formulado por ambos os polos processuais, visando a efetivação do registro da partilha amigável já homologada por sentença com trânsito em julgado. Analisando os autos, verifico que assiste razão aos requerentes. Uma vez findo o inventário com a partilha dos bens, a regularização da propriedade junto ao fólio real é medida que se impõe para a plena fruição dos direitos hereditários. Considerando o falecimento da patrona que anteriormente conduzia os interesses de parte dos herdeiros e a necessidade de garantir a segurança jurídica e a imutabilidade do que foi decidido e homologado o pleito de encaminhamento das peças via malote digital deve abranger todos os imóveis que compuseram o acervo hereditário. Diante do exposto, DEFIRO os requerimentos para determinar que a Secretaria proceda ao encaminhamento, via MALOTE DIGITAL, ao 5º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, de cópia da Sentença Homologatória, da Decisão de Retificação do Acordo de Partilha e dos respectivos Formais de Partilha expedidos. O encaminhamento deve visar a averbação/registro da transferência de propriedade referente aos imóveis matriculados sob os números: 57.229, 58.403, 56.673, 59.313 e 63.693. Diligencie a Secretaria para que as peças sigam com a devida certificação de autenticidade. Após o cumprimento da providência e a respectiva juntada do comprovante de envio aos autos, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito

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