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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1013032-41.2020.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Yan Valvassori Carvalho - Lorena Valentina Valvassori Carvalho - - Elisa Matheus Carvalho - - Alice Matheus Carvalho - Ante o exposto, indefiro, por ora, a homologação da partilha e determino o saneamento das pendências processuais nos seguintes termos: a) defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor das coerdeiras menores Elisa Matheus Carvalho e Alice Matheus Carvalho, bem como em favor do ESPÓLIO, anotando-se no sistema processual; b) concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove a quitação dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel arrolado (inscrição municipal nº 41668812), trazendo aos autos a correspondente Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), sob pena de sobrestamento do feito; c) cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista ao Ministério Público. Prazo: 10 dias. d) Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), IGOR DE SOUZA DELGADO (OAB 478694/SP)
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