2026-09-16 · TJSP
Processo 1013024-52.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Sg Servicos de Terceirizacao Em Geral Ei - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.1346/1356: (...)Ocaso é, assim, de negar provimento ao recurso interposto por SG Serviços de Terceirização Em GeralEireliLtda. na ação proposta em face do Município de Sorocaba (Proc. nº 013024-52.2022.8.26.0602da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, SP).Consigne-se, para fins de eventual prequestionamento,inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.Resultado do Julgamento: negaram provimento aoRecurso. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016 e ante o trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, manifeste-se a parte credora acerca de eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de vinculação e anotação no SAJ . Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)