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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013016-48.2025.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: E. D. V. W. - Apda/Apte: A. L. V. R. W. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Anularam a r. sentença, prejudicada análise dos recursos de apelação. V.U. - AÇÃO DE DIVÓRCIO, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR - INSURGÊNCIA DAS PARTES - RÉU QUE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS ENQUANTO A AUTORA INSISTE NA GUARDA UNILATERAL DA FILHA E DIMINUIÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA - NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE VISITAS PROGRESSIVO SEM DETERMINAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO - GENITORA QUE SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE DIVISÃO DA CONVIVÊNCIA EM FERIADOS RELIGIOSOS E ANIVERSÁRIO DA CRIANÇA, EM RAZÃO DE O GENITOR NÃO COMEMORAR TAIS DATAS - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA E DA CONVIVÊNCIA QUE MELHOR PRESERVAM OS INTERESSES DA INFANTE, O QUE DEVE SER SANADO POR MEIO DA PRODUÇÃO DOS ESTUDOS PERTINENTES - SENTENÇA ANULADA - RECURSOS PREJUDICADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gean Kleverson de Castro Silva (OAB: 332194/SP) - Conrado Lamas Oliveira (OAB: 456943/SP) - 4º andar
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