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1013013-35.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1013013-35.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.J. - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/57 como aditamento à inicial. À míngua de maiores elementos acerca da real capacidade financeira do requerido, arbitro os alimentos provisórios mensais destinados aos menores, nos termos do artigo 4º, da Lei 5.478/68, em 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Em caso de emprego formal, arbitro em 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (salário bruto menos descontos de Imposto de Renda - IR, contribuição sindical e contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS), incidindo sobre 13º salário e terço de férias, não incidindo sobre verbas eventuais como horas extras, bônus, FGTS ou verbas rescisórias. Ciência ao réu, oficiando-se, se o caso. Cite-se com as advertências legais, consignando prazo de quinze dias para apresentação de defesa, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à citação como faculta o art. 212, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP)

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