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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013012-74.2022.8.26.0590 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.S.P.S. - J.A.P.S. - Vistos. Determino a(o) exequente que apresente demonstrativo atualizado e discriminado, mês a mês, do crédito que reputa ter bem como indique bens de propriedade do executado que possam ser penhorados, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio será interpretado como aquiescência ao sobrestamento do feito e posterior envio ao arquivo, tudo com esteio no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se atuarem neste feito. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP), VITÓRIA NIUMEN IGAL SANTOS (OAB 447535/SP)
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