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1013012-03.2018.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 8ª Vara Cível

    Processo 1013012-03.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. A medida requerida é de interesse da parte, repercutindo apenas reflexamente no processo, não trazendo benefício direto à persecução do crédito em apreço, razão pela qual indefiro a inclusão do nome do co-executado Evandro Silva de Souza junto ao sistema "Serasajud", facultando-se a expedição de certidão dando conta da pendência da dívida, a critério da parte, cujo requerimento poderá ser feito diretamente em Cartório pelo credor e expedida independentemente de novas decisões ou despachos. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução contra devedor solvente. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, visando incluir o nome do executado no cadastro de restrição ao crédito daqueles órgãos. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Embora o novo estatuto processual civil, em seu artigo 782, § 3º, disponha sobre essa possibilidade, se trata de uma faculdade do magistrado, que, inclusive, caso negada, não impede ou exclui haja a mesma providência por diligência direta da parte interessada. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão agravada sendo mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2253218-66.2016.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017). Sem prejuízo, indique o credor bens penhoráveis, observado que, caso haja necessidade de realização de pesquisas via sistemas informatizados, deverá providenciar as respectivas taxas do serviço, especificando o pedido. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)

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