Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1013009-54.2024.8.26.0007/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: ELEN CRISTINA RAMALHO SANT ANA
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES COELHO (OAB SP366776)
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO MARRA (OAB DF020399)
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
ADVOGADO(A): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB SP478838)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 01/2024 da Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Itaquera, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão ocorrido em 10/09/2026, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para efetivação da medida, nos termos do art. 177 das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça.
2) Caso exista algum comando condenatório no título executivo, a parte exequente deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc17.pdf
3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (“os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”), caso ainda pendente o referido descarte.
5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória.
6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1013009-54.2024.8.26.0007/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: ELEN CRISTINA RAMALHO SANT ANA
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES COELHO (OAB SP366776)
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO MARRA (OAB DF020399)
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
ADVOGADO(A): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB SP478838)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 01/2024 da Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Itaquera, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão ocorrido em 10/09/2026, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para efetivação da medida, nos termos do art. 177 das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça.
2) Caso exista algum comando condenatório no título executivo, a parte exequente deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc17.pdf
3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (“os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”), caso ainda pendente o referido descarte.
5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória.
6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int.
Local: São Paulo