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1012987-81.2018.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1012987-81.2018.8.26.0564/SP AUTOR: HEMERA SERVICOS CONTABEIS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) AUTOR: HEMERA CONSULTORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) AUTOR: JOSE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) AUTOR: CAIO FELIPE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) AUTOR: EDMILSON DE ATAIDE ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) AUTOR: FELIPE ALVES DE ATAIDE ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB SP183198) DESPACHO/DECISÃO Evento 74: Trata-se de feito cujo prosseguimento depende do desfecho da ação principal, autos nº 1009193-52.2018.8.26.0564, atualmente em grau de recurso, pendente de julgamento das apelações interpostas. Diante disso, aguarde-se o desfecho dos autos principais, pelo prazo de 4 (quatro) meses. Decorrido referido prazo sem notícia do julgamento, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, ao final dos quais deverá a serventia certificar o andamento atualizado do processo principal. Enquanto persistir o trâmite regular da ação principal sem desfecho, fica a serventia autorizada a renovar automaticamente o prazo ora fixado, mediante nova certidão de andamento, independentemente de nova conclusão dos autos, retornando-se conclusos apenas quando sobrevier notícia do julgamento definitivo (ou trânsito em julgado, conforme o caso) da ação principal, ou em caso de necessidade de deliberação judicial. Int.

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