Publicações do processo

1012986-76.2022.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012986-76.2022.8.26.0590/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro o pedido de citação editalícia do requerido. Com efeito, incabível a citação por edital sem que esteja comprovado que foram esgotados todos os meios para citação das partes, fato que constitui nulidade absoluta, segundo orientação jurisprudencial predominante: "É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)". Assim, considerando que ainda não foram esgotados todos os meios na tentativa de localização do atual endereço do réu, mormente se considerarmos os dados qualificativos constantes nos autos, sendo possível a realização de diligências perante o sistema Sniper, Comgásjud e Serasajud, bem como a parte autora proceder o encaminhamento do ofício expedido (evento 238, DESP289) às operadoras de telefonia (Vivo, Tim e Claro) e empresas prestadoras de serviços de água, esgoto e energia do Estado. Ainda, diante dos resultados dos avisos de recebimento encartados nos autos, a parte autora poderá providenciar a renovação do ato, por Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: R. Girassois, nº 144, Cubatão/SP, CEP: 11573 0000; R. Piaçaguera, nº 36, Casa, Vila Caraguata, Cubatão/SP, CEP: 11535030; Avenida Vereador Valter, 375, APTO 2 (em cima do Salão Canaã), Conjunto Residencial Humaitá, 11349- 300, São Vicente/SP; Rua Tamoios, 470, Apto 24, Tupi Praia Grande-SP. Diante do exposto, requeira a autora o que entender de direito, visando o regular prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.