2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1012977-20.2025.8.26.0361/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: CS BRASIL FROTAS S.A. ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Local: Mogi das Cruzes