Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012972-51.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: LUCIMARIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DI LORTO SOUTO (OAB SP264512)
RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 53.1: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso).
Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019.
Observo que foi juntado formulário formulário em ev. 63.2 pela parte exequente. Aproveitem os dados lá informados.
Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015).
Int.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012972-51.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: LUCIMARIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DI LORTO SOUTO (OAB SP264512)
RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 53.1: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso).
Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019.
Observo que foi juntado formulário formulário em ev. 63.2 pela parte exequente. Aproveitem os dados lá informados.
Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015).
Int.