Publicações do processo

1012965-04.2019.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1012965-04.2019.8.11.0015 PARTE AUTORA: Maria Fernanda Chueire Wolf Sociedade Unipessoal de Advocacia registrado(a) civilmente como MARIA FERNANDA WOLFF CHUEIRE WOLF PARTE REQUERIDA: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Pois bem. Intimado do bloqueio de verbas públicas, o executado quedou-se inerte, de modo que, converto a constrição em penhora. Ademais, em que pese a parte exequente tenha consignado na petição de id. 245138151, que a indicação dos dados bancários não comporta declaração de quitação do saldo devedor, é certo que os valores vinculados no processo atingem integralmente o crédito apontado no cálculo de id. 46860622, ressaltando-se que os valores constantes da conta judicial encontram-se atualizados (com os respectivos rendimentos), bem como não houve qualquer indicação de saldo restante apontado pela exequente, o que comporta o reconhecimento da quitação do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Em atenção ao disposto nos arts. 4º e 7º, §§2º e 3º do Provimento nº 20/2020, havendo incidência do IRRF, consoante cálculo apresentado pela Contadoria deste Juízo (id. 46860622), PROCEDA-SE o devido recolhimento do tributo, com as cautelas de praxe. Posteriormente, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ para levantamento do valor líquido em favor da parte exequente, conforme os dados bancários indicados nos autos (id. 245138151), com os devidos rendimentos, objetivando zerar a conta em que houve o respectivo depósito judicial. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Preclusas as vias recursais, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de vezo. P.I.C. Sinop/MT, data da assinatura digital. Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.