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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Processo 1012961-42.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zenia Maria dos Nascimento - Demac Construções Empreeendimentos e Participações Ltda. e outro - Vistos. Fls. 204:A autora manifestou expressamente desinteresse na substituição da corré DEMAC Construções Empreendimentos e Participações S/A pela empresa Suzantur. Assim, não acolho o pedido de substituição do polo passivo. Com efeito, a substituição prevista no art. 338 do Código de Processo Civil constitui faculdade conferida ao autor diante da alegação de ilegitimidade formulada pelo réu, não cabendo promovê-la de ofício quando a parte autora expressamente opta pela manutenção da demanda tal como proposta.A definição acerca da efetiva responsabilidade das corrés, inclusive à luz das alegações relativas à conclusão e entrega das obras, será apreciada oportunamente, após a instrução.Quanto à prova requerida, considerando o ponto controvertido já delimitado às fls. 200 e a manifestação da autora às fls. 204, defiro a produção da prova consistente nas imagens do circuito de segurança do Terminal Central, relativas ao período de 20 a 30 de junho de 2024.Intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem ou têm acesso às referidas imagens e, em caso positivo, promovam sua juntada aos autos. Na hipótese de inexistência das gravações ou de não estarem sob sua guarda, deverão informar tal circunstância, de forma justificada, indicando, se de seu conhecimento, o responsável por sua conservação.Com a juntada ou as manifestações, dê-se vista à autora pelo prazo de quinze dias.Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), BRUNO ESTOPA (OAB 469213/SP)